Foto: Polly Rosa / Matéria: Sabrina Duran (Na Bike)
Depois de dezenas de emails enviados e telefonemas dados, houve pelo menos um consenso: o que CET e Denatran disseram é que o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a distância de 1,5 mt que o motorista deve ter em relação ao ciclista, não é aplicado porque os agentes da CET (os marronzinhos) não conseguem medir, a olho nu, a distância de 1,5mt. Ok. Não consegue. Então temos aí um problema técnico na redação da lei, confere?
“Gostaria de saber o que pode ser feito, do ponto de vista técnico, para que a lei seja passível de ser aplicada pelos agentes de trânsito, se ela precisa ser mudada, se os agentes precisariam de algum aparelho especial, de algum treinamento especial, etc”. Foi isso o que perguntei no email enviado no dia 21 de outubro à assessoria de imprensa do Denatran, em Brasília. E vejam que primor de resposta recebi no dia 24 de outubro:
“Sabrina, em atenção à consulta ora formulada, passamos a informar, nos termos a seguir. A operacionalização do art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro é bastante difícil, uma vez que há que se observar a distância de um metro e cinquenta. Assim, entendemos que será possível autuar pelo art. 201 do CTB quando for possível a abordagem OU QUANDO OS VEÍCULOS SE ESBARRAREM, DE FORMA QUE FIQUE CARACTERIZADO QUE A DISTÂNCIA NÃO FOI OBSERVADA“.
Ou seja: a autuação pela infração do artigo 201 será feita no exato momento em que a lei for descumprida, no momento em que uma tonelada de ferro e vidro se deslocando com velocidade maior que a sua, ciclista, estiver esbarrando no seu corpo. Fonte: Sport Time
Vergonha! Nem sei o que falar? Mudar de país? Tem hora que dá desgosto pelo Brasil... Infelizmente.
ResponderExcluirÉ uma parte complicada, pois m certas ruas fica praticamente impossível guardar distancia lateral de 1,5 metro do ciclista. Onde eu moro existem muitas ruas onde mal passa um carro e mesmo assim andam como se fosse uma rua convencional.
ResponderExcluirO ideal seria o motorista esperar a vez e ultrapassar o ciclista em um momento oportuno, mas vai dizer isso para os turistas, apressadinhos e motoristas de ônibus daqui pra ver o que acontece...
Abs
Kiko Molinari
Isso é uma vergonha.As leis no Brasil não são respeitadas porque não há punição para os infratores. Como já disse um pensador:"O que inibi o crime não é a existência da lei e sim a certeza da punição."
ResponderExcluirLuisão Biker- Campinas Bike Clube
Neste caso, deveria-se lutar cada vez mais por delimitação de ciclofaixas e ciclovias. Carros e bicicletas, cada um andaria na sua e com as distâncias já demarcadas.
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