domingo, 30 de outubro de 2011

Ciclista, saiba por que você toma fina nas ruas e o motorista não é punido

Foto: Polly Rosa / Matéria: Sabrina Duran (Na Bike)
Depois de dezenas de emails enviados e telefonemas dados, houve pelo menos um consenso: o que CET e Denatran disseram é que o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a distância de 1,5 mt que o motorista deve ter em relação ao ciclista, não é aplicado porque os agentes da CET (os marronzinhos) não conseguem medir, a olho nu, a distância de 1,5mt. Ok. Não consegue. Então temos aí um problema técnico na redação da lei, confere?

“Gostaria de saber o que pode ser feito, do ponto de vista técnico, para que a lei seja passível de ser aplicada pelos agentes de trânsito, se ela precisa ser mudada, se os agentes precisariam de algum aparelho especial, de algum treinamento especial, etc”. Foi isso o que perguntei no email enviado no dia 21 de outubro à assessoria de imprensa do Denatran, em Brasília. E vejam que primor de resposta recebi no dia 24 de outubro:

“Sabrina, em atenção à consulta ora formulada, passamos a informar, nos termos a seguir. A operacionalização do art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro é bastante difícil, uma vez que há que se observar a distância de um metro e cinquenta. Assim, entendemos que será possível autuar pelo art. 201 do CTB quando for possível a abordagem OU QUANDO OS VEÍCULOS SE ESBARRAREM, DE FORMA QUE FIQUE CARACTERIZADO QUE A DISTÂNCIA NÃO FOI OBSERVADA“.

Ou seja: a autuação pela infração do artigo 201 será feita no exato momento em que a lei for descumprida, no momento em que uma tonelada de ferro e vidro se deslocando com velocidade maior que a sua, ciclista, estiver esbarrando no seu corpo. Fonte: Sport Time

4 comentários:

  1. Vergonha! Nem sei o que falar? Mudar de país? Tem hora que dá desgosto pelo Brasil... Infelizmente.

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  2. É uma parte complicada, pois m certas ruas fica praticamente impossível guardar distancia lateral de 1,5 metro do ciclista. Onde eu moro existem muitas ruas onde mal passa um carro e mesmo assim andam como se fosse uma rua convencional.

    O ideal seria o motorista esperar a vez e ultrapassar o ciclista em um momento oportuno, mas vai dizer isso para os turistas, apressadinhos e motoristas de ônibus daqui pra ver o que acontece...

    Abs
    Kiko Molinari

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  3. Isso é uma vergonha.As leis no Brasil não são respeitadas porque não há punição para os infratores. Como já disse um pensador:"O que inibi o crime não é a existência da lei e sim a certeza da punição."
    Luisão Biker- Campinas Bike Clube

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  4. Neste caso, deveria-se lutar cada vez mais por delimitação de ciclofaixas e ciclovias. Carros e bicicletas, cada um andaria na sua e com as distâncias já demarcadas.

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